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Vania Rodovalho
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Comentários
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Vania Rodovalho
Comentário ·
há 6 anos
Sucesso na advocacia em tempos de coronavírus (Covid-19)
Lucas Almeida
·
há 6 anos
Vc é muito bom para escrever e o texto é valioso. Obrigada pelas dicas.
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Vania Rodovalho
Comentário ·
há 7 anos
O espantoso e inusitado caso do Advogado do semáforo
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Acho bizarro as limitações de divulgação de nosso trabalho! No Estatuto da OAB deveria estar especificado de que forma o advogado pode divulgar seu nome , pois quem elaborou o Estatuto não queria concorrência. Além do que, quando este estatuto foi elaborado, não havia mais de um milhão de advogados no país. Já está na hora da Ordem dos Advogados no Brasil atualizar o Estatuto e o Código de Ética dos Advogados, considerando a situação atual do profissional do Direito, as limitações, acessos com revistas nos Fóruns, senhas de atendimento, desprezo dos Juizes e Serventuários, enfim, assuntos realmente que ferem a nossa dignidade como advogados e que não existe norma alguma para reduzir o desgaste da nossa imagem. Quanto ao colega acima, é melhor responder a um processo disciplinar do que passar necessidades básicas. i Tenho um colega advogado em Uberlandia, formado há mais de 25 anos, com carteira da OAB. Vi ele dormindo na rua. Esse mesmo colega, há alguns anos atrás, bateu na minha porta pedindo uns trocados para jantar, pois estava sem comer desde o dia anterior... Dra Fátima, compreendo suas lágrimas, pois neste dia, ajudei-o para se alimentar e também no dia seguinte e chorei muito devido à situação dele. Cheguei a dar-lhe uns trabalhos para fazer, e ele ficou muito grato e fez as peças direitinho, com todo conhecimento que tinha. Eu sugeri à ele ficar na porta das Delegacia para pegar os casos dos presos que chegassem no local, pois era melhor ser um advogado de porta de cadeia, do que um pedinte.
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Vania Rodovalho
Comentário ·
há 8 anos
Litigância de má fé, na reforma da CLT, e a 'indústria' das Reclamações Trabalhistas
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Discordo em parte com os comentários do colega, pois a reforma não inibe a presença só de causas injustas nos Tribunais, mas de justas também. Como há litigantes de má-fé, há os de boa fé que foram atingidos pelas alterações em caso de não comprovar os direitos. A má-fé não se presume, e pelo seus comentários, há uma intenção de dizer que todos trabalhadores ao procurar a justiça agem de má-fé. Já atuo há anos na Justiça do Trabalho para empregados e para empresas. Já perdi várias causas por que a prova não foi boa o suficiente, mas meu cliente tinha razão. Já ganhei causas que meu cliente empresa estava errada, mas o reclamante não conseguiu comprovar o que alegou, e perdeu. Se a empresa determina ao empregado que ao dar o horário contratual de trabalho bata o cartão e volte à trabalhar, como ele comprovará depois na Justiça o direito de horas extras? E a empresa usa o argumento de que é necessário "vestir a camisa" senão não serve para trabalhar. O empregado precisa do emprego para viver, e as vezes é melhor "vestir a camisa" do que brigar por horas extras enquanto está trabalhando. Muitas vezes, numa crise a empresa manda aquele empregado embora. E aí ele entra na justiça, mas sua prova é testemunhal. Não há ninguém que saiu junto com ele para comprovar que ele vestia a camisa e trabalhava até uma ou duas horas a mais todos os dias. O cartão de ponto dele demonstra o horário dele na empresa, não há um minuto extra sequer. Ele não consegue comprovar que trabalhou até mais tarde. E no final, ele é condenado a pagar honorários de sucumbencia sobre o que perdeu.... Há ainda casos de desvio de função, paradígmas, terceirizações ilícitas, direitos que são subjetivos e o Juiz nem sempre recebe a prova. Então, é uma minoria mesmo que deveria ter sido atingida com a reforma, só mesmo aquelas causas aventureiras, e não toda a classe trabalhadora como aconteceu. Nem todo pedido perdido é porque houve litigância de má-fé, é porque fazer prova em processo é dificil mesmo, e o ônus da prova sempre foi do trabalhador. O que está afugentando o trabalhador da Justiça é a onerosidade imposta pelo pedido improcedente, e ser considerado classe média ou rico, se ganhar mais de 40% do teto do INSS. Um absurdo, pois 2251,44 deveria ser a renda per capita para ser considerado classe média, e não de uma pessoa que as vezes tem uma família para sustentar, paga aluguel, e ao final ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. A reforma trabalhista na minha opinião não veio afastar os litigantes de má fé da Justiça do Trabalho, veio afastar os de boa fé mesmo, pois o ônus da prova sempre foi do trabalhador, mas ganhar cem por cento nunca foi uma certeza, e pagar sucumbência por causa da incerteza da justiça não vale a pena.
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Ramonn Fabro
Comentário ·
há 6 anos
Sucesso na advocacia em tempos de coronavírus (Covid-19)
Lucas Almeida
·
há 6 anos
Dos melhores textos que li nos últimos tempos. Parabéns.
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William Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Por que o MEI vai se aposentar com 1 salário mínimo?
Roberta Ellen de Bortoli dos Santos
·
há 7 anos
Deposita Brasil, a nova previdência é a capitalização ou seja deposita o que não tem para não ter certeza que irá receber. Ai quando surgir um novo Collor vcs se ferram de verde e amarelo de novo, taokey. Faz arminha que melhora! Brasil abaixo de tudo, banqueiros acima de todos!
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Ailton dos Santos Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Por que o MEI vai se aposentar com 1 salário mínimo?
Roberta Ellen de Bortoli dos Santos
·
há 7 anos
Dra. Roberta, esse será o próximo grande rombo da Previdência Social. Novamente a conta não fecha. O MEI contribui com 5% do SM e poderá ser aposentar por idade com o valor de 1 SM integral; da mesma forma, os benefícios citados (auxilio doença, licença maternidade, etc) ao longo de todo o período de contribuição gerará um déficit. Imaginemos uma contribuinte MEI, após o período de 12 meses de contribuição (12 x R$ 50,00 = R$ 600,00), poderá requerer benefício auxílio maternidade, e com isso receber 4 parcelas de salário maternidade no valor de R$ 998,00 cada x 4 = R$ 4.000,00 (arredondando!). Enfim, penso que o MEI é uma excelente opção de renda em tempos de altas taxas de desemprego, mas me preocupa a questão previdenciária no futuro (hoje parece-me que já são mais de 5 milhões de MEI), além de não me parecer muito justo com os demais tipos de contribuintes obrigatórios que pagam valores maiores de contribuição. Obrigado pelo artigo!
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